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NOPCO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1991 por NOPCO PAPER TECHNOLOGY HOLDING AS, processo nº 816204527. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816204527
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularNOPCO PAPER TECHNOLOGY HOLDING AS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816204527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1706
  2. 09/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN código 235 · RPI 1644
  3. 10/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1579
  4. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457
  5. 19/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1394
  6. 02/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED IMPORTADORA CAMPINEIRA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1335
  7. 04/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 090 · RPI 1283
  8. 20/12/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD. AG. REC. DO REG. N. 720147565 *INT. HERMES SALDANHA FILHO código 286 · RPI 1255
  9. 28/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1117
  10. 26/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 720147565 *INT. REX ADVGS. MARCAS EPATS. código 100 · RPI 1095

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