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DAYFLAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1991 por MASSA FALIDA DE FROZI DE VOLTA REDONDA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 816202796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816202796
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1991
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2003
TitularMASSA FALIDA DE FROZI DE VOLTA REDONDA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.069.979/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816202796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 03/07/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. DECRETADA A FALÊNCIA DO TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME OFÍCIOS NºS 078/3ªVC/2000, DE 21/01/2000, E 277/3ªVC/2000, DE 15/03/2000, EXPEDIDOS PELO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ, PROCESSO 1998.333.017582-3, INPI 52400.000241/00. código 590 · RPI 1591
  3. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1174
  4. 26/01/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. CACILDA FIZ. código 025 · RPI 1156
  5. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1133
  6. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1116
  7. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1095

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