Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/1991 por MASSA FALIDA DE FROZI DE VOLTA REDONDA PRODUTOS DE BELEZA LTDA,
processo nº 816202796.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816202796 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
03/07/2001LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.DECRETADA A FALÊNCIA DO TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME OFÍCIOS NºS 078/3ªVC/2000, DE 21/01/2000, E 277/3ªVC/2000, DE 15/03/2000, EXPEDIDOS PELO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ, PROCESSO 1998.333.017582-3, INPI 52400.000241/00.código 590 · RPI 1591
01/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CACILDA FIZcódigo 400 · RPI 1174
26/01/1993Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. CACILDA FIZ.código 025 · RPI 1156
18/08/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CACILDA FIZcódigo 250 · RPI 1133
21/04/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CACILDA FIZcódigo 350 · RPI 1116
26/11/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CACILDA FIZcódigo 300 · RPI 1095
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