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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1991 por DASH ALIMENTOS LTDA, processo nº 816199027, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816199027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1991
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2022
TitularDASH ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.025.090/0001-14
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CACAU, ARROZ, AVEIAS, MILHOS DE PIPOCA, PIMENTÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816199027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2687
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210164106 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2674
  3. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210164106 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210012557 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DASH ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>DASH ALIMENTOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DASH ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120088871 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JANE MARGONARI FAUSTO DE SOUZA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  6. 04/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1639
  7. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  8. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461
  9. 03/12/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816030251 E 816185344 *INT. JANE MARGONARI FAUTO DE SOUZA código 200 · RPI 1096

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