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CORPO & MAGIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1991 por CACTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816197504. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816197504
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão04/04/1995
Vigência até04/04/2005
TitularCACTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular18.119.164/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816197504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1823
  2. 15/03/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAçãO. código 900 · RPI 1784
  3. 29/01/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CORPO E MAGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/PR). PET.(RS) 008808, DE 01/11/2001. código 552 · RPI 1621
  4. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1439
  5. 03/10/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP) * INT EVARISTO SILVA FILHO código 510 · RPI 1296
  6. 04/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 400 · RPI 1270
  7. 27/09/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PET 025573 DE 30 06 92 E PET 027803 DE 03 09 92 IMPROCEDENTES * INT. EVARISTO SILVA FILHO código 275 · RPI 1243
  8. 17/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. 1- LABORATORIO SARDA LINA LTDA (SP) 2- RONEX INSDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP) * INT. EVARISTO SILVAFILHO código 210 · RPI 1146
  9. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 350 · RPI 1127
  10. 10/03/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: RONEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. EVARISTO SILVA FILHO código 205 · RPI 1110
  11. 12/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 300 · RPI 1093

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