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O GRUPO DA ANNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1991 por TOME CONFECCOES E TECIDOS LTDA, processo nº 816193517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816193517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1991
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularTOME CONFECCOES E TECIDOS LTDA
CNPJ do titular83.440.354/0004-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816193517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1324
  3. 05/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1305
  4. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT * GOBERNATE M/PAT. código 350 · RPI 1286
  5. 10/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE LTDA código 300 · RPI 1258
  6. 05/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1231
  7. 10/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. GOBERNATE M. E PAT. código 210 · RPI 1110
  8. 12/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 810067749 813308127 , 800227387 , 810954141 , 812723481 , 813160030 , 814749020 , * INT GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1093