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LUSAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1991 por JORGE TORRES VIANA, processo nº 816192103. Registro em vigor até 03/08/2033.

Número do processo816192103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2033
TitularJORGE TORRES VIANA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816192103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

31 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250645948 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE TORRES VIANA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Cedente: </b>MONICA DA SILVA MORAES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JORGE TORRES VIANA<br/> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240651559 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONICA DA SILVA MORAES<br /><b>Cedente: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MONICA DA SILVA MORAES<br/> código IPAS270 · RPI 2833
  3. 08/04/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240651559 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONICA DA SILVA MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2825 de 25/02/2025. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2831
  4. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200273445 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Cedente: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR]; FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2667, de 15/02/2022<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  5. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240651559 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONICA DA SILVA MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130, I da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  6. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220294457 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  7. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200273445 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Cedente: </b>FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  8. 23/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200273445 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS (NOME E CPF).<br /> código IPAS267 · RPI 2655
  9. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20080080946 (29/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Cedente: </b>DA FONTE IND E COM DE COSMETICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2653
  10. 26/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000587 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 0814514-72.2008.4.02.5101 ? 25ª VF RJ / Processo INPI 52400.000473/2009-44 / Registro de marca 816.192.103 - LUSAN / Trânsito em julgado da sentença de improcedência do pedido de nulidade do ato administrativo de deferimento. Registro de marca permanece em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2651
  11. 24/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200273445 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final na "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.814514-8 E PROC. INPI Nº 52.400.000473-09" publicada na RPI 1992 em 10/03/2009.<br /> código IPAS227 · RPI 2594
  12. 24/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080080946 (29/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final na "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.814514-8 E PROC. INPI Nº 52.400.000473-09" publicada na RPI 1992 em 10/03/2009.<br /> código IPAS227 · RPI 2594
  13. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120149313 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DA FONTE IND E COM DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CACILDA FIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  14. 10/03/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.814514-8 E PROC. INPI Nº 52.400.000473-09. código 569 · RPI 1992
  15. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  16. 07/10/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1970
  17. 29/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NOMINATIVA EM EPÍGRAFE, TAL COMO CONCEDIDA (OU SEJA, COM A GRAFIA "LUSAN"), PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 03:20. código 660 · RPI 1947
  18. 25/03/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1942
  19. 17/07/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1906
  20. 30/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PROCURADOR FÁBIO MARTINS AFFONSO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.INT.: FÁBIO MARTINS AFFONSO código 698 · RPI 1882
  21. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LYSAN CONFECÇÕES E COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 1878
  22. 09/11/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 044898, DE 16/12/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1766
  23. 05/10/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 011045, DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE PROCESSO Já ENCONTRA-SE EM PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INTERPOSTA ATRAVéS DA PET(MG) 000832, DE 03/04/2003, RAZãO PELA QUAL CONCLUíMOS PELA RETIFICAçãO DA DA PUBLICAçãO CONSTANTE NA RPI 1712, DE 28/10/2003. código 735 · RPI 1761
  24. 05/10/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELZA INDúSTRIA E COMéRCIO DE COSMéTICOS LTDA (BR/MG) PET(MG) Nº 000832, DE 03/04/2003 - EM RETIFICAçãO DA RPI 1687, DE 06/05/2003, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PEDIDO DE CADUCIDADE COM DATA DE PROTOCOLO ANTERIOR à PET(RJ) 011045, DE 09/04/2003. código 552 · RPI 1761
  25. 28/10/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(MG) 000832, DE 03/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO Já ENCONTRA-SE EM PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE código 735 · RPI 1712
  26. 06/05/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ROBERTO AUGUSTO MARCOS & CIA LTDA ME (BR/SP ) PET ( RJ) 011045 DE 09/04/03. código 552 · RPI 1687
  27. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA. código 400 · RPI 1183
  28. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTOS E MOREIRA LTDA código 250 · RPI 1164
  29. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 350 · RPI 1146
  30. 23/06/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VALMONT INC. (US) * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 205 · RPI 1125
  31. 12/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 300 · RPI 1093

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