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NOVA LUZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1991 por CENTRO EDUCACIONAL NOVA LUZ LTDA ME, processo nº 816191913. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816191913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularCENTRO EDUCACIONAL NOVA LUZ LTDA ME
CNPJ/CPF do titular27.112.473/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816191913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 400 · RPI 1145
  3. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 250 · RPI 1126
  4. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO código 350 · RPI 1110
  5. 12/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ALTAIR D MELLO código 300 · RPI 1093

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