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CASAS DA MAMÃE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1991 por JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA., processo nº 816191832, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816191832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2022
TitularJORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.
CNPJ do titular33.421.082/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS; ALMOFADA FORRADA PARA AQUECER OS PÉS NÃO ELÉTRICA; ARTIGOS DE MALHAS {VESTUÁRIO}; AVENTAIS [ VESTUÁRIO ] ; BERMUDAS; BONÉS; BOTAS; CACHECOL; CALÇA ( FRALDAS - ); CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS { VESTUÁRIO }; CHINELOS { PANTUFAS }; CINTAS { ROUPA ÍNTIMA }; CINTOS { VESTUÁRIO }; COLETES; COMBINAÇÃO [ ROUPA ÍNTIMA ]; CONFECCIONADO { VESTUÁRIO - }; CORPETE; CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GORROS; GUARDA-PÓ; JAQUETAS; JÉRSEIS { VESTUÁRIO }; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE (FR.); LUVAS (VESTUÁRIO ) ; MACACÕES; MALHAS [ VESTUÁRIO ]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PELES [VESTUÁRIO]; PENHOR (ROBE); PIJAMAS; PULÔVERES; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIAS; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SUÉTERES; VESTUÁRIO; VÉUS {VESTUÁRIO}; VISEIRAS; XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816191832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110197810 (01/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. ARNALDO FERREIRA SA SILVA código 400 · RPI 1146
  5. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ARNALDO F. DA SILVA código 250 · RPI 1128
  6. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ARNALDO F. DA SILVA código 350 · RPI 1111
  7. 19/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ARNALDO F. DA SILVA código 300 · RPI 1094

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