Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/1991 por CODIUB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE UBERAB,
processo nº 816191352.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816191352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1803
10/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 400 · RPI 1184
30/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 250 · RPI 1165
01/12/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. MARCO ANTONIO M. LIMA.código 350 · RPI 1148
14/07/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 300 · RPI 1128
14/07/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1116 DE 21/04/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 295 · RPI 1128
21/04/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 025 · RPI 1116
05/11/1991Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE DATADA * INT. MARCO ANTONIO M. LIMAcódigo 010 · RPI 1092