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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1991 por DOLENA CONFECCOES LTDA, processo nº 816189986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816189986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularDOLENA CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular53.352.431/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816189986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 2 DO ARTIGO DO CPI PET (RJ) 028612 DE 26/08/93 INT. DANNEMANN S.B. MOREIRA código 700 · RPI 1197
  2. 13/10/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (ES) 353, DE 06/05/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 740 · RPI 1193
  3. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1146
  4. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1127
  5. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1110
  6. 22/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1090

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