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N NOVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1991 por NOVA OPERADORA DE TURISMO S A, processo nº 816189897. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816189897
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularNOVA OPERADORA DE TURISMO S A
CNPJ/CPF do titular29.983.491/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816189897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1145
  3. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. ALFA código 250 · RPI 1125
  4. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. AG. ALFA código 350 · RPI 1108
  5. 15/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. AG ALFA código 300 · RPI 1089

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