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SCALPER CÂMBIO, TURISMO E VIAGENS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1991 por SCALPER CÂMBIO TURISMO E VIAGENS LTDA, processo nº 816189625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816189625
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1991
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSCALPER CÂMBIO TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ do titular36.166.866/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CÂMBIO", "TURISMO" E "VIAGENS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816189625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1706
  2. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  3. 07/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAMBIO" , "TURISMO" E "VIAGENS" *RETIFICAÇÃO DA RPI 1108, DE 25/02/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1127
  4. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS CAMBIO, TURISMO E VIAGENS *INT.O PRÓPRIO código 300 · RPI 1108
  5. 15/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL * INT O PRÓPRIO código 090 · RPI 1089

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