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RIO RANCHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/1991 por RIO RANCHO AGROPECUARIA SA, processo nº 816187290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816187290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1991
Data da concessão26/05/1998
Vigência até26/05/2008
TitularRIO RANCHO AGROPECUARIA SA
CNPJ/CPF do titular22.619.217/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816187290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 26/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1431
  3. 03/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 351 · RPI 1415
  4. 18/11/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1396 DE 02/09/97 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 296 · RPI 1407
  5. 18/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 230 · RPI 1407
  6. 02/09/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI. *INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 050 · RPI 1396
  7. 03/06/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, TENDO EM VISTA O ALEGADO NA PET (MG) 005269, 03/12/91 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 090 · RPI 1383
  8. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1362
  9. 29/10/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815568142 *INT. ADILSON SOUZA PENA código 200 · RPI 1091

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