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LONGSHINE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1991 por LONGSHINE ELETRONICS CORP., processo nº 816186693. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816186693
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularLONGSHINE ELETRONICS CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 55, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816186693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1741
  2. 15/02/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1519
  3. 10/03/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ LONGSHINE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTA (BR/SP) PET(SP) 042411 DE 12/11/97 *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 552 · RPI 1420
  4. 30/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRAL LINE INFORMÁTICA ELETRONICA LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1313
  5. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1145
  6. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA M. E P. S/C LTDA código 250 · RPI 1126
  7. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SUL AMÉRICA M. E PAT.S/C LTDA código 350 · RPI 1110
  8. 22/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA código 300 · RPI 1090

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