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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1991 por D'MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 816184151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816184151
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularD'MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.514.892/0001-67
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816184151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA código 700 · RPI 1375
  2. 03/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 900 · RPI 1357
  3. 07/05/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: DAOMENICO CALZOLAIO & CIA LTDA (BR/PR) PET (PR) 00038 DE 10/01/96 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1327
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1146
  5. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1127
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1110
  7. 22/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1090

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