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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/1991 por RIBERVALHO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 816183201, nas classes 30. Registro em vigor até 05/01/2033.

Número do processo816183201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2033
TitularRIBERVALHO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.009.349/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS E XAROPES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816183201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230169753 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIBERVALHO COM.REPRES.DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120201744 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RIBERVALHO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 05/07/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2113
  4. 25/08/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAI BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (TAIS COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAIS DE PROPAGANDA) EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (05/01/1998 A 01/11/2001) QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 660 · RPI 2016
  5. 02/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1916, DE 25/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 580 · RPI 2004
  6. 25/09/2007 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1916
  7. 15/03/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1784
  8. 07/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DE TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO PROCESSO QUE, POR VENTURA, V.SA. AINDA POSSUA, PARA FAZER PARTE DOS AUTOS E DAR PROSSEGUIMENTO AO MESMO, TENDO EM VISTA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO EXTRAVIO DO ORIGINAL, INFORMADA ATRAVÉS DE COMUNICADO NA RPI 1753, DE 10/08/2004. código 690 · RPI 1770
  9. 24/06/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 01/11/97 A 01/11/01, EM ESCALA COMERCIAL QUE COMPROVEMA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 690 · RPI 1694
  10. 24/06/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 1690 DE 27/05/2003, PARA REEXAME DA MATERIA,TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE A INCLUSÃO DO DESPACHO NO ( CADMAR), SISTEMA DE CADASTRO DE MARCAS. código 795 · RPI 1694
  11. 10/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1692
  12. 27/05/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1690
  13. 29/01/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ). PET.(RJ) 048308, DE 01/11/2001. código 552 · RPI 1621
  14. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARVECK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1587
  15. 30/11/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 560 · RPI 1200
  16. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MÁRIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1153
  17. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA. código 250 · RPI 1132
  18. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1115
  19. 29/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1091

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