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QUALIDADE & SAÚDE OLVEBRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1991 por OLVEBRA S/A, processo nº 816181330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816181330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1991
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularOLVEBRA S/A
CNPJ/CPF do titular91.156.901/0001-22
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALIDADE & SAÚDE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816181330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. RONER GUERRA FABRIS código 400 · RPI 1404
  3. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 250 · RPI 1373
  4. 12/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPREWSSÃO "QUALIDADE & SAÚDE" * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS código 350 · RPI 1354
  5. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALIDADE & SAÚDE" *INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 300 · RPI 1283
  6. 29/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 261 · RPI 1252
  7. 06/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ELIAS MARCSO GUERRA código 210 · RPI 1166
  8. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED : OLVEBRA INDUSTRIAL S/A (BR/RS) INT * ELIAS MARCOS GUERRA código 235 · RPI 1143
  9. 29/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 007546017 780106067 E 007546068 * INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 100 · RPI 1091

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Classificação figurativa (Viena)