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RONDOSUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1991 por RONDOSUL IND E COMERC DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 816181152, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816181152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1991
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2015
TitularRONDOSUL IND E COMERC DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular05.686.613/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816181152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 21/02/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1833
  3. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1786
  4. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1766
  5. 20/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1650
  6. 04/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1441
  7. 16/04/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADMINISTRATIVA NO PROC. N. 814379028 * INT O PROPRIO código 286 · RPI 1324
  8. 15/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT O PROPRIO código 210 · RPI 1289
  9. 14/02/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814379028 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 1263
  10. 22/10/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814379028 * INT. MARIO DE ALMEIDA &CIA LTDA código 200 · RPI 1090

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