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PLIRAM

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1991 por PLIBRICO INTERNATIONAL S.A., processo nº 816180733. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816180733
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2012
TitularPLIBRICO INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816180733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  3. 04/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLIBRICO GMBH código 565 · RPI 1600
  4. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/11/90*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1147
  5. 07/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/11/90* INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1127
  6. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/11/90RETIFICAÇÃO DA RPI 1090 DE 22/10/91, POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1108
  7. 22/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 06/11/90 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1090

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