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EMBREX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1991 por MINAS EMBREAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816177953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816177953
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularMINAS EMBREAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.278.226/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816177953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS FIGURAS DE PEÇAS PARA VEÍCULOS *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1169
  3. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1150
  4. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS FIGURAS DE PEÇAS PARA VECICULOS *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1134
  5. 21/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS FIGURAS DE PEÇAS PARA VEICULOS *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1116
  6. 24/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07/60 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 090 · RPI 1086

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)