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CRISTAL RIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1991 por CRISTAL RIO PEDRAS DECORATIVAS LTDA, processo nº 816176124. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816176124
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1991
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularCRISTAL RIO PEDRAS DECORATIVAS LTDA
CNPJ do titular31.877.129/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816176124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO código 847 · RPI 1411
  3. 11/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO código 580 · RPI 1371
  4. 01/10/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 900 · RPI 1348
  5. 12/03/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CRISTAL MARMORES E GRANITOS LTDA (SP/BR) PET(SP) 030871 DE 11/09/95 * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 550 · RPI 1319
  6. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 400 · RPI 1145
  7. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1125
  8. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1108
  9. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 300 · RPI 1086

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)