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MACHADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1991 por MACHADO & CIA LTDA, processo nº 816173990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816173990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2023
TitularMACHADO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.669.527/0001-90
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 80, 75

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816173990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130134523 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MACHADO & CIA. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 400 · RPI 1153
  5. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 250 · RPI 1132
  6. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1115
  7. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1087

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