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MARIA GURIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1991 por VMV CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 816171084. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816171084
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1991
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2002
TitularVMV CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular91.676.981/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816171084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 03/04/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 1574, DE 06/03/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT.PAULO AFONSO PEREIRA código 796 · RPI 1578
  3. 03/04/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. PAULO AFONSO PEREIRA código 560 · RPI 1578
  4. 06/03/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E/OU RECOLHA A DEVIDA ALTERAÇÃO.* INT. PAULO AFONSO PEREIRA código 630 · RPI 1574
  5. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SKO DIREITOS DE PROP. IND EM M/LM código 400 · RPI 1143
  6. 16/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SKO-DIREITOS DA PROP. IND. EM M. P. LTDA código 250 · RPI 1124
  7. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT SKO - DIREITOS DA PROP. INDL. EM M. P. LTDA código 350 · RPI 1107
  8. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SKO DIREITO DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1086

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Classificação figurativa (Viena)