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ATIVIDADE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1991 por FARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA, processo nº 816170207. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816170207
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito18/04/1991
Data da concessão15/06/1993
Vigência até15/06/2003
TitularFARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.486.423/0001-63
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816170207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 15/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP. LTDA código 400 · RPI 1176
  3. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR ASSESSORIA E CONSULT DE PROP. INDL LTDA código 250 · RPI 1158
  4. 06/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDL. LTDA. código 350 · RPI 1140
  5. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA código 300 · RPI 1121
  6. 12/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉTICA *INT. SR. ASS. E CONS. DE PROPIND. LTDA código 090 · RPI 1093

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