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AMERICAN EXPRESS FINANCIAL SERVICES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1991 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP., processo nº 816165521. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816165521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1991
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2013
TitularAMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 30

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816165521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2253
  2. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC. código 565 · RPI 1984
  3. 06/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY código 565 · RPI 1983
  4. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  5. 19/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 815 · RPI 1294
  6. 18/10/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PINHEIRO NETO código 805 · RPI 1246
  7. 20/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADV. código 510 · RPI 1181
  8. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 400 · RPI 1158
  9. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADV. código 250 · RPI 1137
  10. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETO ADV. código 350 · RPI 1121
  11. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADV. código 300 · RPI 1105

Classificação figurativa (Viena)