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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1991 por BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S A, processo nº 816161828. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816161828
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO FINASA DE INVESTIMENTO S A
CNPJ do titular60.664.844/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816161828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 150 · RPI 1352
  2. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1327
  3. 03/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1138, DE 22/09/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.CRUZEIRO?NEWMARC código 295 · RPI 1144
  4. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO RRTIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1122, DE 02/06/92, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVICO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1144
  5. 22/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 250 · RPI 1138
  6. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 350 · RPI 1122
  7. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1105

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