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TELESALDO FINASA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1991 por ALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, processo nº 816161810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816161810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1991
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2013
TitularALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ do titular74.552.142/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816161810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A. código 565 · RPI 2146
  3. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  4. 05/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC. PTS. & MARCAS. código 565 · RPI 1428
  5. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO / NEWMARC código 400 · RPI 1158
  6. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E M. LTDA código 250 · RPI 1137
  7. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1121
  8. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1105

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