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BIOFLAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1991 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 816157804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816157804
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1991
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2003
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816157804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. II DO ART.142 DA LPI, PET.(RJ), Nº030639, DE 29/08/2003. código 700 · RPI 1712
  2. 28/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 815 · RPI 1230
  3. 11/01/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CRUZEIRO / NEWMARC E PATENTES E MARCAS LTDA. código 805 · RPI 1206
  4. 28/12/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PROMNI COM. IND. IMP. E EXP. DE ARAR. PARA CORREÇÃO E DIAGNÓSTICO DE DEFICIENCIAS FÍSICAS LTDA (BR/RJ) * INTANTONIO FERRO RICCI código 510 · RPI 1204
  5. 25/05/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.PROMNI COM. IND. IMP. E EXP. DE APARP/COR. DIAG. D.F. LTDA (BR/RJ) * INT. ANTONIO FERRO RICCI REQ. A NOVAQUÍMA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) * INT. VICENTE NOGUEIRA código 510 · RPI 1173
  6. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1155
  7. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 250 · RPI 1134
  8. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCA código 350 · RPI 1117
  9. 17/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 300 · RPI 1098

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