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CAMPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1991 por THE COLEMAN COMPANY, INC., processo nº 816152519. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816152519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1991
Data da concessão30/07/1996
Vigência até30/07/2016
TitularTHE COLEMAN COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816152519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 09/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1918
  3. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLEMAN DO BRASIL IND E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1631
  4. 13/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A JULIANA LAURA VIEGAS PELA THE COLEMAN COMPANY INC., DEVIDAMENTE DATADA. código 690 · RPI 1475
  5. 30/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS código 400 · RPI 1339
  6. 14/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METAL YANES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS código 235 · RPI 1328
  7. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JANEL HLEDANJA código 350 · RPI 1293
  8. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JANEZ HLEBANJA código 300 · RPI 1264
  9. 28/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1230
  10. 28/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MERCURIO M. E P. LTDA código 210 · RPI 1117
  11. 17/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITME 17 DO ART 65 DO CPI REG 811346714 *INT O PROPRIO código 100 · RPI 1098

Mesma marca em outras classes

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