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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1991 por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 816150478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816150478
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1991
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2013
TitularDROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular55.992.358/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816150478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2092
  2. 30/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2082
  3. 29/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, PANFLETOS, ETC., DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/11/1995 A 14/11/2000), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, CONFORME CONSTANTE NOS CERTIFICADOS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA. código 660 · RPI 2034
  4. 31/03/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1995
  5. 12/09/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1862
  6. 05/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1861
  7. 16/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, BEM COMO A COMERCIALIZAçãO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CLASSE 03.20. código 690 · RPI 1806
  8. 17/04/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.FARMA CENTER S.A.(UY) PET.(BR/SP) 048364, DE 14/11/2000 código 552 · RPI 1580
  9. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÓVIS VASSIOMOV JR. código 400 · RPI 1156
  10. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON código 250 · RPI 1135
  11. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON código 350 · RPI 1118
  12. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COLVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1099

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