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LIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1991 por LEILAC PRODUTOS LACTEOS LTDA, processo nº 816150109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816150109
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1991
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2003
TitularLEILAC PRODUTOS LACTEOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.974.602/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816150109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 700 · RPI 1359
  2. 18/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 900 · RPI 1333
  3. 07/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LIRA LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 019342 DE 16/01/95 * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 550 · RPI 1301
  4. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 400 · RPI 1156
  5. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VILLAGE COM E ASSES. LIMITADA (BR/SP) *INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA código 235 · RPI 1143
  6. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 250 · RPI 1135
  7. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 350 · RPI 1118
  8. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1099

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