® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SEDOBION

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1991 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 816145059. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816145059
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1991
Data da concessão20/07/1993
Vigência até20/07/2003
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 17

Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816145059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. II DO ART.142 DA LPI, PET.(RJ), Nº030640, DE 29/08/2003. código 700 · RPI 1712
  2. 20/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1181
  3. 16/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 250 · RPI 1163
  4. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1145
  5. 09/06/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. E. MERCK (DE) * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 205 · RPI 1123
  6. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1096

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.