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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/06/1991 por BREECH INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 816144796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816144796
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularBREECH INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.762.003/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816144796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 400 · RPI 1152
  3. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 250 · RPI 1132
  4. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 350 · RPI 1113
  5. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 300 · RPI 1095

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