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GIANT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1991 por GIANT MANUFACTURING CO., LTD., processo nº 816141444. Registro em vigor até 29/12/2032.

Número do processo816141444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2032
TitularGIANT MANUFACTURING CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816141444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220377153 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIANT MANUFACTURING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220397277 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIANT MANUFACTURING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220295177 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIANT MANUFACTURING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  4. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120123573 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GIANT MANUFACTURING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  5. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  6. 13/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1810
  7. 05/04/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1787
  8. 05/04/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº 1751, DE 27/07/2004, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1787
  9. 05/04/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RJ) (RJ) 025399, DE 07/06/2002, DE RECURSO DE DECISÃO QUE DENEGOU CADUCIDADE. código 745 · RPI 1787
  10. 27/07/2004 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RJ) 25399, DE 07/06/2002,DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. código 745 · RPI 1751
  11. 01/02/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NATIONAL FOOTBALL LEAGUE PROPERTIES, INC.(US). código 580 · RPI 1517
  12. 17/03/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1421
  13. 08/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATIONAL FOOTBALL LEAGUE PROPERTIES INC(US) PET(RJ) 002327 DE 17/01/97 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 1375
  14. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1152
  15. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 250 · RPI 1132
  16. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 350 · RPI 1113
  17. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DIFUSAO AEC. MARCAS E PAT. S/C LTD A código 300 · RPI 1095

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