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PORCELANA REAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1991 por TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A., processo nº 816139105. Registro em vigor até 27/08/2036.

Número do processo816139105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1991
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2036
TitularTBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
CNPJ do titular14.215.907/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816139105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250453075 (23/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160154847 (02/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048972 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Cessionário: </b>TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  4. 23/02/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110048972 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2355
  5. 22/12/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048972 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE.<br /> código IPAS271 · RPI 2346
  6. 09/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1918
  7. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AMADEU GENNARI FILHO código 400 · RPI 1343
  8. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AMADEU GENNARI FILHO código 250 · RPI 1314
  9. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AMADEU GENNARI FILHO código 350 · RPI 1293
  10. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 300 · RPI 1264
  11. 05/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV. código 261 · RPI 1231
  12. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. AMADEU GENNARI FILHO. código 210 · RPI 1115
  13. 05/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.003056732 * INT. AMADEU GENNARI FILHO código 100 · RPI 1092

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