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TIO DÓCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1991 por LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA, processo nº 816138192. Registro em vigor até 09/03/2033.

Número do processo816138192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1991
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2033
TitularLAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular52.827.029/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816138192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260073415 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372294 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, em petição protocolada em 07/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente, que resta comprovado por se tratar de segmentos mercadológicos afins, a saber, ?produtos alimentícios?. Como conjunto probatório, a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista concedida no certificado; e encartes contendo a marca mista com completa alteração do seu caráter distintivo original. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2868
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372294 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220098214 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  5. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160031427 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  6. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150203052 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  7. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120168653 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PANIAGUA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  8. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  9. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IDEIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1162
  10. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C código 250 · RPI 1133
  11. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1116
  12. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1092

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