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MEDICATRIZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1991 por JEMD SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA., processo nº 816136238. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816136238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2013
TitularJEMD SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.821.975/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60, 20

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816136238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  3. 06/05/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1863 DE 19/09/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1948
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  5. 19/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. '' INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL ( 05 ) DESEJA PRORROGAR AEXIGÊNCIA DO REGISTRO.'' código 690 · RPI 1863
  6. 20/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1850
  7. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1140, DE 06/10/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS *IMT. GEVALCI OLIVEIRA código 400 · RPI 1183
  8. 06/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 400 · RPI 1140
  9. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 250 · RPI 1133
  10. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 350 · RPI 1116
  11. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO. código 300 · RPI 1092

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