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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1991 por ETTI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 816135525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816135525
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1991
Data da concessão20/07/1993
Vigência até20/07/2003
TitularETTI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.490.566/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816135525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1-COMPANHIA INDUSTRIAL E MERCANTIL PAOLETTI (BR/SP) 2-COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ A. R. NUNES código 565 · RPI 1400
  3. 20/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. JOSÉ MARCAS código 400 · RPI 1181
  4. 16/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ MANSUR código 250 · RPI 1163
  5. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOSE MANSSUR código 350 · RPI 1145
  6. 09/06/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IDMA S/A INDÚSTRIAS PLÁSTICAS (BR/RJ) * INT. JOSE MANSUR código 205 · RPI 1123
  7. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOSE MANSSUR código 300 · RPI 1092

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