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LUDOVIG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1991 por BIO PRODUCTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816134871. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816134871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2013
TitularBIO PRODUCTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.421.588/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816134871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 25/10/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI - CESSIONÁRIA GERICOR BRASIL LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. PET (SP) 018070051084 DE 07/08/07. INT.: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. código 720 · RPI 2129
  3. 01/03/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (SP) 018080040756, DE 27/06/08,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA. código 698 · RPI 2095
  4. 16/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - RICARDO SAMÚ & CIA . LTDA. código 565 · RPI 1980
  5. 29/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RICARDO SAMÚ (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.* INT.: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. código 698 · RPI 1947
  6. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  7. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 400 · RPI 1154
  8. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO SOARES & FILHO código 250 · RPI 1133
  9. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. TINOCO SOARES & FILHO código 350 · RPI 1116
  10. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TINOCO SOARES & FILHO código 300 · RPI 1092

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