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CARLSON TRAVEL NETWORK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1991 por CARLSON INC., processo nº 816129819. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816129819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/1991
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularCARLSON INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816129819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100385380 (29/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARLSON INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  2. 23/04/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANIEL & CIA código 816 · RPI 1325
  3. 03/10/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART.65 ITEM 17 DO CPI REG. 813569540 * INT DANIEL & CIA código 800 · RPI 1296
  4. 13/10/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NETWORK OPERADORA DE TURISMO LTDA (BR-RJ) *INT. DANIEL & CIA. código 510 · RPI 1193
  5. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRAVEL" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1144
  6. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1123
  7. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRAVEL"*INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1106
  8. 03/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE TRAVEL *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1083

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)