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FREEDOX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1991 por PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC, processo nº 816129800. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816129800
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1991
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularPHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816129800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART 93 DO CPI PET (RJ) 033382 DE 03/10/95 * INT DANIEL & CIA código 700 · RPI 1327
  2. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/10/90 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1136
  3. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL E CIA código 250 · RPI 1132
  4. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/10/90 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1115
  5. 03/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1083

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