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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1991 por PINNACLE BIOLOGICS BV, processo nº 816128774. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816128774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1991
Data da concessão06/10/1992
Vigência até06/10/2022
TitularPINNACLE BIOLOGICS BV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816128774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120174653 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PINNACLE BIOLOGICS BV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229668 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PINNACLE BIOLOGICS BV<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229637 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>AXCAN PHARMA, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  6. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN CYANAMID COMPANY código 565 · RPI 1918
  7. 24/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME NO DOCUMENTO APRESENTADO NA PET. (RJ) Nº 020060002991 DE 06/012006. JÁ QUE A PROCURAÇÃO APRESENTA ESTÁ NO NOME AXCAN PHARMA PDT INC. código 698 · RPI 1907
  8. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA QUE TRATE DO ART. 217. INT.DANNEMANN código 690 · RPI 1823
  9. 06/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 1140
  10. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1132
  11. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1115
  12. 03/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1083

Mesma marca em outras classes