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P PRESTIGE IMPORTS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1991 por IMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA, processo nº 816126739. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816126739
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularIMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA
CNPJ do titular36.204.014/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORTS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816126739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 22/08/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1546
  3. 21/07/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRESTIGE IMPORTS IMPORTAÇÃO E EXPROTAÇÃO LTDA (BR-SP) PET (SP) 004025, DE 06/02/98. código 552 · RPI 1439
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORT" *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 400 · RPI 1146
  5. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 250 · RPI 1125
  6. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORT" *INT. JOÃO RICARDO E CIA código 350 · RPI 1109
  7. 10/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO UAO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORTS" * INT. JOÃO RICARDO E CIA código 300 · RPI 1084

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Classificação figurativa (Viena)