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PENHALIGON'S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1991 por PENHAL INVESTMENTS, INC., processo nº 816121303. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816121303
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1991
Data da concessão06/10/1992
Vigência até06/10/2002
TitularPENHAL INVESTMENTS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816121303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1978
  2. 21/08/2007 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C COM O ARTIGO 221 DA LPI , POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ( REF A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (RJ) 044249 DE 07/10/2002, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACGO PUBLICADO NA RPI Nº 1909 DE 07/08/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ARTIGO NO TEOR DE DESPACHO. código 725 · RPI 1911
  3. 07/08/2007 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ( REF A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (RJ ) 044249 DE 07/10/2002.). código 725 · RPI 1909
  4. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1839
  5. 06/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1140
  6. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1132
  7. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1114
  8. 03/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 1083

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