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CONTINENTE SUPERMERCADOS

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1991 por CONTINENTE SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 816121060. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816121060
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1991
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2012
TitularCONTINENTE SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ do titular31.546.666/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " SURPERMECADOS ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816121060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  3. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS"*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1144
  4. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1114
  5. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1082

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Classificação figurativa (Viena)