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MAGRELLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1991 por BOA SORTE INDUSTRIAL DE OLEOS VEGETAIS LTDA., processo nº 816119929. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816119929
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1991
Data da concessão11/04/1995
Vigência até11/04/2005
TitularBOA SORTE INDUSTRIAL DE OLEOS VEGETAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.017.631/0001-86
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816119929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. NEVES & PEREIRA código 821 · RPI 1438
  3. 07/11/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ INDUST. J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 510 · RPI 1301
  4. 11/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1271
  5. 13/09/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 275 · RPI 1241
  6. 25/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. NEVES & PEREIRA LTDA. código 210 · RPI 1134
  7. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 350 · RPI 1113
  8. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 300 · RPI 1081

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