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LA MAISON DU RÊVE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1991 por LA MAISON DU REVE CAMA E MESA LTDA, processo nº 816111782. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816111782
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1991
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularLA MAISON DU REVE CAMA E MESA LTDA
CNPJ do titular27.093.475/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816111782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 700 · RPI 1359
  2. 18/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 900 · RPI 1333
  3. 07/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMETICOS LTDA (BR/PR) PET. (SP) 018824 DE 12/06/95 * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 550 · RPI 1301
  4. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAISON" * INT. J. MALTA NUNES & IRMÃOSLTDA código 400 · RPI 1152
  5. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA & FILHOS código 250 · RPI 1132
  6. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAISON" *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 350 · RPI 1114
  7. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MAISON" * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 300 · RPI 1081

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