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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1991 por QUÍMICA AMPARO LTDA, processo nº 816109923, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816109923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1991
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2025
TitularQUÍMICA AMPARO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.461.789/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TOUCAS DESCARTÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816109923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140307950 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - HYPERMARCAS S.ACED.1 - JOHNSON & JOHNSON código 565 · RPI 2176
  4. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  5. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1767
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546
  7. 23/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1435
  8. 21/06/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCID. REFERENTE AO REGISTRO 813982340 * INT. DANNEMANN código 286 · RPI 1229
  9. 14/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1102
  10. 13/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 813982340 E 814260691 *INT. MARLENE DANTAS ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS: 813982340 E 814260691 *INT. MARLENE DANTAS código 100 · RPI 1080

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