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PARASUCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1991 por PARASUCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816106630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816106630
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1991
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2002
TitularPARASUCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.626.654/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816106630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 29/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOTTI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RJ) * INT. G PACHECO & CIA LTDA código 565 · RPI 1252
  3. 19/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA ATUALIZADOS * INT. G. PACHECO F CIA LTDA código 690 · RPI 1220
  4. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 400 · RPI 1139
  5. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO FILHO E CIA LTDA código 250 · RPI 1122
  6. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 350 · RPI 1103
  7. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 300 · RPI 1080

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Classificação figurativa (Viena)