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C BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1991 por SOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO BRASIL LTDA, processo nº 816104069. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816104069
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE EDUCACIONAL COLEGIO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular31.841.174/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816104069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI*INT. JOAO C CORREA código 150 · RPI 1213
  2. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO CARLOS CORRÊA código 250 · RPI 1190
  3. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. JOÃO CARLOS CORRÊA DE SOUZA código 350 · RPI 1172
  4. 08/09/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON COLÉGIO BRASIL EUROPA S/A (BR/SP) *INT. JOÃO CARLOS CORRÊA DE SOUZA código 205 · RPI 1136
  5. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *RETIFICAÇÃO DA RPI 1102, DE 14/01/92 *INT. JOÃO CARLOS CORRÊA DE SOUZA código 300 · RPI 1117
  6. 14/01/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SOUZA código 300 · RPI 1102
  7. 06/08/1991 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DE ACORDO COM O ART 115 DO CPI *INT O PRÓPRIO código 010 · RPI 1079

Mesma marca em outras classes